Embora seja uma prática ilegal, não são poucos os casos de pessoas que utilizam drogas no ambiente de trabalho ou no horário de serviço. De maneira preocupante, o número de pessoas que se dedicam a essa prática tem aumentado substancialmente, mesmo depois de termos chegado a um período mais evoluído de informações e ao maior conhecimento do Direito do Trabalho.
Se você costuma se dedicar a esse tipo de prática, muito cuidado: existem consequências muito ruins que você pode ter que arcar caso seja descoberto. Além disso, claro, há o fato preocupante do grau de dependência química em que você se encontra, porque esse nível deve estar elevadíssimo para que esteja utilizando os entorpecentes em seu ambiente de trabalho.
Veja quais os riscos a que você está se submetendo quando utiliza álcool e drogas no serviço.
O QUE DIZ O DIREITO DO TRABALHO
Ao elaborar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Poder Legislativo foi enfático e extremista quanto aos casos de embriaguez ao estabelecer no artigo 482, alínea “f” que os casos de embriaguez (habitual ou em serviço) por parte do empregado pode ensejar a extinção do contrato de trabalho por justa causa. E esse critério, embora não esteja explícito no texto da lei, é o que comumente se utiliza também no caso de utilização de outros tipos de drogas.
Muitos empregadores, antes de chegarem a esse extremo, costumam advertir o empregado e suspendê-lo de suas atividades por determinado período devido à embriagues em serviço, o que também não deixa de ser prejudicial, já que as advertências e suspensões são registradas no assentamento individual do trabalhador e marcarão sua ficha profissional por toda a vida.
É claro que ao sofrer a punição de demissão por justa causa o trabalhador tem o direito de recorrer à justiça para reivindicar a reversão da decisão e em muitos casos isso tem ocorrido, porque a justiça tem entendido que também é obrigação do empregador, ao perceber que o empregado está em situação de vício, encaminhá-lo para o atendimento médico a fim de serem tomadas as medidas necessárias. Mas isso também não é bom porque de qualquer forma essa marca irá permanecer na ficha profissional do empregado.
QUANTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS...
No serviço público a CLT não se aplica porque há o estatuto dos servidores, que é a lei que rege as relações de trabalho. Mas engana-se quem pensa que a situação é muito diferente. Na verdade, elas são bastante semelhantes.
No caso de servidores públicos, a lei prevê obrigatoriamente a aplicação de advertência, suspensão e encaminhamento ao tratamento médico do funcionário em situação de dependência química. Terminado o tratamento, o funcionário deve retornar aos seus afazeres e, se voltar a cometer o mesmo erro, deverá sofrer novamente as mesmas punições.
Ocorre que as pessoas se enganam exatamente quando imaginam que nesse ponto haverá um círculo vicioso devido à estabilidade do funcionalismo público. Ela existe, mas tem limites. E esse limite se encontra nas sucessivas advertências e suspensões, que têm efeito direto sobre as avaliações anuais de desempenho e podem ensejar um processo administrativo disciplinar que culmine na exoneração (demissão) do servidor. Nesse caso, também é possível recorrer à justiça, mas mesmo ganhando o direito à reintegração, a mancha irá permanecer para sempre em seu assentamento individual.
NÃO VAMOS ESQUECER DOS MALES DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA
Conforme vimos, em ambos os casos a situação do trabalhador não é confortável devido ao uso de álcool e drogas no trabalho. Mas há ainda o fator dependência química, que deve ser pensado e considerado como algo ainda mais agravante.
Se a pessoa chegou ao extremo de não se controlar mais e de estar utilizando álcool e drogas no trabalho, a situação de dependência realmente está muito grave e é necessário um tratamento especializado imediatamente.
E nós estamos aqui para ajudá-lo. Entre em contato conosco no (15)3236-6911 e deixe-nos ajudar você, antes que as coisas fujam ao controle e as consequências ruins comecem a aparecer.